Agenda do Trabalho Digno – que medidas são analisadas e quais os seus objetivos?

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A Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho entrou em vigor no passado dia 1 de maio e trata-se de um conjunto de 70 medidas. Estas novas medidas, conditas no decreto Lei nº 13/2023, trazem várias mudanças no Código do Trabalho.

Visam melhorar as condições de trabalho e promover o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal, de uma forma geral.

Estas medidas têm os objetivos específicos de:

  • Combater a precaridade e consequentemente valorizar os salários;
  • Incentivar o diálogo social e a negociação coletiva;
  • Promover igualdade no mercado de trabalho entre homens e mulheres;
  • Criar condições para melhorar o equilíbrio entre a vida profissional, familiar e pessoal;
  • Reforçar os mecanismos de fiscalização.

As principais medidas da Agenda do Trabalho Digno

  • Emprego Jovem e precaridade

A Agenda do Trabalho Digno pretende assegurar o acesso dos jovens ao mercado de trabalho, dessa forma visa definir novas regras para combater a precaridade.

Os contratos temporários a termo certo deixam de poder ser renovados 6 vezes, e passam a ter o limite de renovação de apenas 4 vezes. Já em relação da duração dos contratos temporários a termo certo, passam a ter o limite máximo de 4 anos.

O período experimental também sofre mudanças e passa a ser mais curto quando o colaborador a contratar já tenha tido contratos a termo na mesma atividade.

Os Estágios Profissionais passam a ser remuneradas, no mínimo, por 80% do salário mínimo. No exato momento, o mínimo é de 608 euros. Já a bolsa de estágio do IEFP para licenciados sobe para 960 euros.

“É reforçada a proteção dos direitos dos jovens trabalhadores-estudantes, passando a poder acumular o abono de família e as bolsas de estudo com o salário.”

  • Horário de trabalho e horas extraordinárias

O pagamento das horas extraordinárias são as principais medidas que mais levantam questões. Para quem ultrapassa as 100 horas anuais, o montante a pagar passa a ser o valor da retribuição horária acrescido de:

Nos dias úteis: 50% pela primeira hora ou fração desta, e 75% por hora ou fração das horas seguintes;

Dias de descanso semanal ou feriado: 100% por cada hora ou fração das horas seguinte

O projeto que irá ser testado a partir do segundo semestre de 2023 é a introdução da semana de 4 dias, que conta com o apoio técnico do IEFP.

  • Trabalho temporário

As empresas de trabalho temporário passam a ser obrigadas a ter um quadro de pessoal permanente e a ter de possuir certificação específica. Passam também a ter renovações de contratos reduzidos para 4. Já a compensação pela cessação de contratos de trabalho temporário aumenta de 18 para 24 por ano.

  • Plataformas Digitais

Na nossa atualidade, e de forma recente, aumentaram as plataformas digitais (serviços de transporte TVDE e de distribuição de comida) e para esses casos, a nova lei assume esses trabalhadores como trabalhadores por conta de outrem, e assim bastante mais protegidos.

“Por outro lado, as plataformas passam a ter o dever de informação e transparência sobre o uso de algoritmos e mecanismos de Inteligência Artificial na seleção e dispensa dos trabalhadores.”

  • Contratação Coletiva

A Agenda do Trabalho Digno passa a consagrar medidas de discriminação positiva para as empresas com contratação coletiva dinâmica no acesso a apoios públicos nacionais e europeus, bem como a incentivos financeiros e fiscais. Por outro lado, alarga-se a contratação coletiva aos trabalhadores em outsourcing e aos trabalhadores independentes, incentivando a participação ativa de todos no diálogo social e acabar com a exclusão de pessoas em função do tipo de contrato.

“Como medida estrutural, a Agenda aprova um novo mecanismo de arbitragem para evitar que existam vazios na contratação coletiva, promovendo uma negociação dinâmica entre empregadores e trabalhadores.”

  • Baixas Médicas

A partir de agora, pode-se obter baixa médica sem recorrer a uma consulta num hospital ou centro de saúde, e obtê-la de uma forma mais simples a partir do serviço SNS 24. Estas novas baixas podem ser pedidas até 2 vezes por ano e o seu período de duração é de 3 dias, sendo estes não remunerados, nem pelo empregador, nem pela segurança social.

  • Cuidadores Informais

Os cuidadores informais passam a estar mais protegidos agora que, a Agenda do Trabalho Digno visa permitir que estes tenham mais tempo para se dedicarem à pessoa que acompanham. Passam então a ter uma licença de 5 dias e o direito a 15 dias de faltas justificadas.

Para acrescentar, passam a ter direito a:

– Teletrabalho;

– Horário Flexível;

– Proteção contra o despedimento e discriminação;

  • Equilíbrio entre trabalho, família e vida pessoal

A nova lei traz consigo alterações às licenças com o objetivo de salvaguardar os trabalhadores. Relativamente às licenças de parentalidade exclusivas do pai passam a ser de 28 dias consecutivos. Quando as licenças parentais são partilhadas de forma igual entre progenitores existe, ainda, um aumento do subsídio. E, a partir dos 120 dias, esta licença passa a poder ser gozada a tempo parcial por ambos os pais.

Em caso de falecimento de um familiar existem novas mudanças. Se o familiar for o cônjuge, a licença passa agora a ser de 20 dias em vez de 5 dias. A maior novidade é a licença por luto gestacional, que a partir de agora passa a haver uma licença com duração máxima de 3 dias. Pais de crianças com deficiência, doença crónica ou oncológica passam a ter direito ao teletrabalho.

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