Agenda do Trabalho Digno – que medidas são analisadas e quais os seus objetivos?
A Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho entrou em vigor no passado dia 1 de maio e trata-se de um conjunto de 70 medidas. Estas novas medidas, conditas no decreto Lei nº 13/2023, trazem várias mudanças no Código do Trabalho.
Visam melhorar as condições de trabalho e promover o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal, de uma forma geral.
Estas medidas têm os objetivos específicos de:
- Combater a precaridade e consequentemente valorizar os salários;
- Incentivar o diálogo social e a negociação coletiva;
- Promover igualdade no mercado de trabalho entre homens e mulheres;
- Criar condições para melhorar o equilíbrio entre a vida profissional, familiar e pessoal;
- Reforçar os mecanismos de fiscalização.
As principais medidas da Agenda do Trabalho Digno
- Emprego Jovem e precaridade
A Agenda do Trabalho Digno pretende assegurar o acesso dos jovens ao mercado de trabalho, dessa forma visa definir novas regras para combater a precaridade.
Os contratos temporários a termo certo deixam de poder ser renovados 6 vezes, e passam a ter o limite de renovação de apenas 4 vezes. Já em relação da duração dos contratos temporários a termo certo, passam a ter o limite máximo de 4 anos.
O período experimental também sofre mudanças e passa a ser mais curto quando o colaborador a contratar já tenha tido contratos a termo na mesma atividade.
Os Estágios Profissionais passam a ser remuneradas, no mínimo, por 80% do salário mínimo. No exato momento, o mínimo é de 608 euros. Já a bolsa de estágio do IEFP para licenciados sobe para 960 euros.
“É reforçada a proteção dos direitos dos jovens trabalhadores-estudantes, passando a poder acumular o abono de família e as bolsas de estudo com o salário.”
- Horário de trabalho e horas extraordinárias
O pagamento das horas extraordinárias são as principais medidas que mais levantam questões. Para quem ultrapassa as 100 horas anuais, o montante a pagar passa a ser o valor da retribuição horária acrescido de:
Nos dias úteis: 50% pela primeira hora ou fração desta, e 75% por hora ou fração das horas seguintes;
Dias de descanso semanal ou feriado: 100% por cada hora ou fração das horas seguinte
O projeto que irá ser testado a partir do segundo semestre de 2023 é a introdução da semana de 4 dias, que conta com o apoio técnico do IEFP.
- Trabalho temporário
As empresas de trabalho temporário passam a ser obrigadas a ter um quadro de pessoal permanente e a ter de possuir certificação específica. Passam também a ter renovações de contratos reduzidos para 4. Já a compensação pela cessação de contratos de trabalho temporário aumenta de 18 para 24 por ano.
- Plataformas Digitais
Na nossa atualidade, e de forma recente, aumentaram as plataformas digitais (serviços de transporte TVDE e de distribuição de comida) e para esses casos, a nova lei assume esses trabalhadores como trabalhadores por conta de outrem, e assim bastante mais protegidos.
“Por outro lado, as plataformas passam a ter o dever de informação e transparência sobre o uso de algoritmos e mecanismos de Inteligência Artificial na seleção e dispensa dos trabalhadores.”
- Contratação Coletiva
A Agenda do Trabalho Digno passa a consagrar medidas de discriminação positiva para as empresas com contratação coletiva dinâmica no acesso a apoios públicos nacionais e europeus, bem como a incentivos financeiros e fiscais. Por outro lado, alarga-se a contratação coletiva aos trabalhadores em outsourcing e aos trabalhadores independentes, incentivando a participação ativa de todos no diálogo social e acabar com a exclusão de pessoas em função do tipo de contrato.
“Como medida estrutural, a Agenda aprova um novo mecanismo de arbitragem para evitar que existam vazios na contratação coletiva, promovendo uma negociação dinâmica entre empregadores e trabalhadores.”
- Baixas Médicas
A partir de agora, pode-se obter baixa médica sem recorrer a uma consulta num hospital ou centro de saúde, e obtê-la de uma forma mais simples a partir do serviço SNS 24. Estas novas baixas podem ser pedidas até 2 vezes por ano e o seu período de duração é de 3 dias, sendo estes não remunerados, nem pelo empregador, nem pela segurança social.
- Cuidadores Informais
Os cuidadores informais passam a estar mais protegidos agora que, a Agenda do Trabalho Digno visa permitir que estes tenham mais tempo para se dedicarem à pessoa que acompanham. Passam então a ter uma licença de 5 dias e o direito a 15 dias de faltas justificadas.
Para acrescentar, passam a ter direito a:
– Teletrabalho;
– Horário Flexível;
– Proteção contra o despedimento e discriminação;
- Equilíbrio entre trabalho, família e vida pessoal
A nova lei traz consigo alterações às licenças com o objetivo de salvaguardar os trabalhadores. Relativamente às licenças de parentalidade exclusivas do pai passam a ser de 28 dias consecutivos. Quando as licenças parentais são partilhadas de forma igual entre progenitores existe, ainda, um aumento do subsídio. E, a partir dos 120 dias, esta licença passa a poder ser gozada a tempo parcial por ambos os pais.
Em caso de falecimento de um familiar existem novas mudanças. Se o familiar for o cônjuge, a licença passa agora a ser de 20 dias em vez de 5 dias. A maior novidade é a licença por luto gestacional, que a partir de agora passa a haver uma licença com duração máxima de 3 dias. Pais de crianças com deficiência, doença crónica ou oncológica passam a ter direito ao teletrabalho.