Sabia que…

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Segundo o nosso código de trabalho, pode ser considerado feriado apenas por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou contrato de trabalho.

Na função pública depende da determinação do governo.

Por outro lado, no setor privado, rege-se pela decisão da entidade patronal. Independentemente da área de atividade, é o patrão que decide se dá ou não o dia aos funcionários.

Assim sendo, o Dia de Carnaval não é feriado.

Ligamos os melhores talentos, aos melhores projetos .

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