Horas extra: casos em que as empresas as podem pedir
As horas suplementares, extraordinárias ou extra começam a contar após o horário de trabalho normal e, por isso, as regras são diferentes.
Existem três casos em que as empresas podem permitir que os funcionários o façam, estas são:
1- Acréscimo provisório de trabalho que não justifique admissão de um novo trabalhador;
2- Por motivos de força maior;
3- Para prevenir ou reparar prejuízos graves ou permitir a sua viabilidade.
Por norma, “cada trabalhador pode fazer até duas horas extra diárias ou o número de horas normal em dia de descanso”.
“O limite anual é de 150 (empresas com, pelo menos, 50 funcionários) ou 175 horas (empresas com menos de 50 trabalhadores). Pode chegar a 200 horas anuais se constar de um instrumento de regulamentação coletiva”, pode ler-se. Estes limites podem ser excedidos em algumas situações previstas na lei.
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